(Imagem - Confluências - óleo sobre tela -Elisabete Maria Sombreireiro Palma)
Terça-feira, 23 de Junho de 2009

EU, TARIK

 

  

 
EU, TARIK
Elisabete Maria Sombreireiro Palma
 
Capítulo I
Fui um cão muito feliz, com uma vida cheia de acontecimentos, nada daquela vida enfadonha comum aos meus iguais. E, claro já perceberam que estou a falar em passado, é verdade, por muito que me custe dizer, deixei este corpo no dia 23 de Janeiro de 2008. Mas, seria uma pena se deixasse só para mim, e para os meus amados donos, a história da minha vida; como tal, incumbi a minha dona de passar ao papel as minhas memórias.
Nasci em Lisboa a 14 de Junho de 1991, comigo nasceram, uma irmã, malhada de preto, parecida com a minha mãe, que viria a chamar-se Pepsi, o outro chamar-se-ia Scuby parecia-se com o meu Pai, malhado de castanho, tal como eu. Mais tarde quando fui viver em definitivo com a minha dona, esta, chamar-me-ia Tarik.
Os meus pais também tiveram histórias de vida muito interessantes.
Meu pai nasceu no Jardim Zoológico, descendia de uma alta linhagem de “podengo anão” e tinha “pedigree”. Foi o primeiro a chegar a esta casa, como presente para a Ana Lúcia, filha do meu dono, e que foi a minha segunda mãe. Era pequeno, tal como os demais da nossa raça, todo branco, malhado de castanho, orelhas sempre arrebitadas, cauda encaracolada. Eu vivi com ele pouco tempo, apesar de nos encontramos muitas vezes. Sei que teve um azar, foi atropelado, ficou sem a cauda que era o seu orgulho. Desde esse acontecimento, que a vida dele se alterou, ficou traumatizado, tornou-se violento e segundo me apercebi o fim dele não foi pacífico.
Quanto à minha mãe, ela foi uma verdadeira rainha, era um doce! Quando os meus donos a encontraram no Alentejo, ela vivia uma vida infeliz. Os homens levavam-na para a caça, o que ela adorava, mas fora isso, passava a vida presa a um cordel, tinha por casa um bidão.
Os gansos, os patos atacavam-na e roíam-lhe as orelhas. As pulgas e carraças faziam-lhe a vida ainda mais negra. Mas assim que o meu dono a viu, achou que ela era a cadela ideal para mulher do meu pai (desculpem mas vivi tão intensamente com os humanos, que dou por mim a pensar como eles).
Segundo o que ela me disse, mais tarde, fez-lhe uns “olhinhos” a que ele não resistiu. E isso foi decisivo para que o meu dono pagasse por ela uma fortuna e a trouxesse para Lisboa.
Passou a chamar-se Nina, e depressa esqueceu as agruras que tinha passado. Também já deixou o corpo.
Bem, falando de mim; eu era lindo, aliás a minha dona passou a minha vida a chamar-me de lindo! Mas se não acreditam vejam a primeira fotografia da família, da esquerda para a direita, temos: o meu pai, eu, a Pepsi, o Scuby e a minha mãe.

 

 

 

 

 

 

 

Fui o primeiro a nascer, como tal, o mais forte, o maior. Vivi com a minha mãe cerca de dois meses, no primeiro mês era ela que me amamentava, depois não soube o que lhe deu, deixou de nos ligar, se não fosse a minha mãe adoptiva, a Ana Lúcia, teríamos morrido à fome. Quando esta achou que eu já estava suficientemente forte, disse-me que era hora de partir para casa da minha dona, confesso que chorei. Sempre gostei muito dela, nunca esqueci o quanto foi minha amiga.
Eis-me chegado a casa da minha dona, tinha por companhia uma gata com quem brinquei muito, estranhei, senti saudades da minha família, chorei. Mas depressa percebi, o quanto ela era especial, falava comigo, sim, eu olhava-a nos olhos, e ela entendia-me. Dava-me o comer na boca, ensinou-me, primeiro a fazer as minhas necessidades fisiológicas no jornal que depois levava para a rua, até eu entender o que ela pretendia, e eu, aprendia depressa...
CONTINUA

 

publicado por sombreireiro às 17:24
link do post | comentar | favorito

 

A Lei 16/08 de 1 de Abril aprovou as alterações ao Código Direitos Autor e Direitos Conexos seguidamente designado por C.D.A.D.C.
  1. De acordo com o n.º 33 da Lei 16/08 de 1/4 até a obra anónima está protegida durante 70 anos. Sobre este assunto veja também o artigo 29.º;
  2. O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade (ver artigo 12.º). A titularidade está consagrada no artigo 11.º do CDADC;
  3. É punido com as penas previstas no artigo 197.º quem se arrogar a paternidade de uma obra ou de prestação que sabe não lhe pertencer e, conforme ponto b), quem atentar contra a genuinidade de uma obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor ou do artista. Ver artigo 198.º;
  4. Se o artigo 198.º do CDADC prevê penalização para a “violação do Direito Moral” quem se arrogar a paternidade da obra, já quem a utiliza como sua comete o crime de “CONTRAFACÇÃO” nos termos do artigo 196.º;
  5. Existe, ainda, o crime de USURPAÇÃO: Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, …, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste código;
  6. Resta a outra figura jurídica consagrada no artigo 199.º do Código. Assim, comete o crime de “APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA OU USURPADA” quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita… será punido com as penas previstas no artigo 197.º. De acordo com o n.º 2 a negligência é punível com multa até 50 dias;
  7.  Como podem constatar na alínea b) do artigo 198.º do CDADC consagra o crime de “APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA OU USURPADA” por ter distribuído ao público obra usurpada ou contrafeita. Ver artigo também 199.º;
  8.  Finalmente, quero alertar para o n.º 1 do artigo 196.º do CDADC. Comete crime de contrafacção quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, …por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria. Sobre este assunto leiam-se, ainda, o n.º 2 e 3;
  9.  O processo de registo de artigos publicado ou a publicar neste blog encontra-se em fase de registo. Porém, como já citado, o direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade (ver artigo 12.º). A titularidade está consagrada no artigo 11.º do CDADC;
  10. Respeite os direitos de autor. Se pretende trancrever o que aqui se escreve, para fins não comerciais, por favor cite o nome do autor e a fonte.

Elisabete Maria Sombreireiro Palma

 

.posts recentes

. FRIO tela de Elisabete So...

. A musa e o poeta

. Lisboa à vista da minha j...

. Os medos - Memórias de Be...

. Elisabete Maria Sombreire...

. Eu Tarik 2ª parte

. EU, TARIK

. Brincando com as tintas

.arquivos

. Março 2010

. Setembro 2009

. Agosto 2009

. Julho 2009

. Junho 2009

. Abril 2009

Telas de casa

  • Poemas de amor e dor

    .arquivos

    . Março 2010

    . Setembro 2009

    . Agosto 2009

    . Julho 2009

    . Junho 2009

    . Abril 2009

    .favoritos

    . Os medos - Memórias de Be...

    . EU, TARIK

    .pesquisar

     

    .subscrever feeds

    .Março 2010

    Dom
    Seg
    Ter
    Qua
    Qui
    Sex
    Sab
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    19
    20
    21
    23
    24
    25
    26
    27
    28
    29
    30
    31

    .mais sobre mim

    .subscrever feeds